segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Programa da Disciplina - Mestrado - Processo Coletivo: Modelo Brasileiro


UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGDIR
MESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL

PLANO DE ENSINO

I – IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
Nome
Processo Coletivo: Modelo Brasileiro.
Curso
Mestrado em Direito Processual
Código

N° Horas / Aula

Ano
2009
2º. Período

Dias e Horários
Sextas-feiras: 19h / 10 h.
Professores
HERMES ZANETI JÚNIOR
E-mail:
zaneti.ez@terra.com.br

II – OBJETIVOS
Geral
Capacitar o aluno para compreender e habilitar-se como pesquisador no campo recente do processo coletivo brasileiro
Específicos
Capacitar o aluno para exercer profissionalmente a docência, a advocacia ou as funções públicas no campo do processo coletivo;
Capacitar o aluno para reconhecer as fontes bibliográficas clássicas e o material de excelência na matéria da disciplina;
Capacitar o aluno para compreender a legislação processual coletiva e o microssistema do processo coletivo;
Capacitar o aluno para a aplicação crítica da jurisprudência na matéria dos processos coletivos;
Investigar os temas emergentes do processo coletivo;

III – JUSTIFICAVA E EMENTA
Justificativa:

O Direito Processual Coletivo tem evoluído muito em nosso país. Com o impulso inicial da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e com o reconhecimento dos Direito e Deveres Individuais e Coletivos pela Constituição Federal de 1988 o nosso sistema passou a ser considerado um dos mais avançados do mundo. Seu modelo original é o sistema norte-americano das class actions, muito embora tenha desenvolvido características próprias. Agora estamos para dar mais um passo no sentido evolutivo ou não, a depender da forma como será recepcionada a oferta do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos e do Projeto de Lei 5.139/09. Este é o momento mais adequado para discussão e amadurecimento dos debates sobre o tema, que envolve a efetivação dos direitos da cidadania, direitos novos como o meio ambiente, consumidor, ordem urbanística etc...

Ementa:

Processo Coletivo: Modelo Brasileiro – Os direitos e interesses transindividuais e sua defesa processual no mundo contemporâneo: comparação de modelos-tipo de processo coletivo. Princípios da Jurisdição nos Processos Coletivos. O Conceito Legal Brasileiro de Direitos Coletivos Lato Sensu (Difusos, Coletivos Stricto Sensu, Individuais Homogêneos). Legitimação Processual Ativa e Passiva nos Processos Coletivos: Ações Coletivas Ativas e Ações Coletivas Passivas (Defendant Class Actions). Adequada Representação nos Processos Coletivos. Certificação/Saneamento dos Processos Coletivos e Adequada Notificação. Competência. Litispendência, Conexão e Coisa Julgada. Ações Coletivas em Espécie.

IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SEMINÁRIOS
1 – Introdução aos Estudos Avançados de Processos Coletivos –

Parte I e II (Geral: Elementos do Conceito: Interesse Público Primário, Direitos Coletivos Lato Sensu, Princípios da Tutela Coletiva, Legitimação, Litispendência, Coisa Julgada; Microssistemas e sua aplicação; Micromodelo Processual do Estado; Tendências Evolutivas; Anteprojetos de Código Brasileiro de Processos Coletivos –CBDP – e os Projetos Gidi e Ibero-Americano e o novo Projeto de Lei 5.139/09) (Aulas Expositivas – duas primeiras aulas);
2 - Capítulo VIII da obra "Teoria dos Direitos Fundamentais", Robert Alexy, trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. Seminário apresentado por Lívia Bissolli Lage, mestranda em fase de conclusão do curso.

3 - Seminários

Projeto de Lei 5.139/09 – Sistema Único das Ações Coletivas

1) Pressupostos processuais e condições da ação, arts. 4º - 9º;
2) Do procedimento, arts. 10 – 22;
3) Das técnicas da tutela coletiva, arts. 23 – 30;
4) Dos recursos, da coisa julgada coletiva e das relações entre processo coletivo e processo individual, art. 31 – 39;
5) Da liquidação, execução e cumprimento de sentenças do processo coletivo, arts. 40 – 46;
6) Do compromisso de ajustamento de conduta e do inquérito civil, art. 47 – 52; Do cadastro nacional, arts. 53-54;Das despesas, dos honorários e dos danos processuais, arts. 55-56;Do programa extrajudicial de prevenção ou reparação de dano, arts. 57-61;
Das disposições finais, arts. 62-71;


V – METODOLOGIA DE ENSINO
Aulas expositivas e seminários.

VI – AVALIAÇÃO
Instrumentos de avaliação
A avaliação é realizada mediante os seguintes instrumentos:
A) Apresentação de Seminários, Resposta Fundamentada da Prova Oral.
B) Artigo jurídico de no mínimo 15 laudas de desenvolvimento, citando 24 obras, no mínimo 4 em língua estrangeira (7 pontos).
C) Comprovação da Leitura Obrigatória.
D) Participação ativa e presença na disciplina (ponto extra).



VII – BIBLIOGRAFIA
Básica
Hermes Zaneti Júnior e Fredie Didier Junior. Curso de Direito Processual Civil – Processo Coletivo, vol. IV, 3 ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
Ada Pellegrini Grinover; Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; Kazuo Watanabe (Coord.). Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: RT, 2007.
Antonio Gidi. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo: a codificação das ações coletivas no Brasil. Rio de Janeiro, Forense, 2008.

Direito Comparado:
Ada Pellegrini Grinover; Kazuo Watanabe; Linda Mullenix. Os Processos Coletivos nos Países de Civil Law e Common Law: uma análise de direito comparado. São Paulo: RT, 2008. (XIII congresso Mundial de Direito Processual – Salvador – Bahia, 16 a 22 de setembro de 2007).
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.


Textos de Apoio:

1) CHAYES, Abram. “The role of the judge in public law litigation.” Harvard Law Review, vol. 89, n. 7, may 1976.
DELGADO, José Augusto. “Interesses difusos e coletivos: evolução conceitual. Doutrina e jurisprudência do STF”. Revista de Processo, ano 25, n. 98, p. 61-81, abril/junho.
SALLES, Carlos Alberto de. “Processo civil de interesse público”. In: SALLES, Carlos Alberto de (org.). Processo civil e interesse público: o processo como instrumento de defesa social. São Paulo: APMP/Revista dos Tribunais, 2003.p. 39-77.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. “A ação popular do direito brasileiro como instrumento de tutela jurisdicional dos chamados interesses difusos”. In: Temas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1977. p. 110-123.
GRINOVER, Ada Pellegrini. “Da class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade”. In: Ação civil pública: lei 7347/1985-15 anos, coord. Edis Milaré. São Paulo: RT, 2001.
SILVA, Carlos Augusto. O processo civil como estratégia de poder: reflexo da judicialização da política no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
2) LACERDA, Galeno. O Código como Sistema legal de adequação do processo. In: Revista do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul — Comemorativa do Cinqüentenário. Porto Alegre, 1976.
MAZZEI, Rodrigo. “A ação popular e o microssistema da tutela coletiva”. In: Luiz Manoel Gomes Júnior; Ronaldo Fenelon Santos Filho (Coords.). Ação popular – Aspectos relevantes e controvertidos. São Paulo: RCS, 2006. p. 397-428.
IRTI, Natalino. L’età della decodificazione, 4 ed. Milano: Giuffrè, 1999.
GIDI, Antonio; MACGREGOR, Eduardo Ferrer (coord.). La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogêneos – hacia un CódigoModelo para Iberoamerica. Mexico: Porrúa, 2003.
GIDI, Antonio. Las acciones colectivas y la tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales en Brasil: un modelo para países de derecho civil. Trad. Lucio Cabrera de Acevedo. México: Universidad Nacional Autônoma de México, 2004.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
GIDI, Antonio. “Código de Processo Civil Coletivo. Um modelo para países de direito escrito”. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2003, n. 111.
MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. O anteprojeto de código-modelo de processos coletivos para os países ibero-americanos e a legislação brasileira. Revista de Processo, n. 117, p. 109-128, setembro-outubro, 2004.

3) CAPPELLETTI, Mauro. Formações sociais e interesses coletivos diante da justiça civil. Revista de Processo, São Paulo, v.2, n.5, p.128-159, jan./mar.1977.
DIDIER JR., Fredie. “O controle judicial da legitimação coletiva e a ação coletiva passiva”. In: MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (orgs.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
GIDI, Antonio. “A Representação Adequada nas Ações Coletivas Brasileiras: uma proposta.” Revista de Processo, São Paulo: RT, 2003, n. 108.

4) DIDIER JR., Fredie. “O controle judicial da legitimação coletiva e a ação coletiva passiva”. In: MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (orgs.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
VIGLIAR, José Marcelo Menezes. “Defendent class action brasileira: limites propostos para o “Código de Processos Coletivos”. In: Ada Pellegrini Grinover, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, KAzuo Watanabe. Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: RT, 2007. p. 309-320.
DINAMARCO, Pedro Silva. “Las acciones colectivas pasivas en el Código Modelo de procesos colectivos para Iberoamérica.” In: GIDI, Antonio; MACGREGOR, Eduardo Ferrer (coord.). La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogêneos – hacia un CódigoModelo para Iberoamerica. Mexico: Porrúa, 2003.

5) CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Irresponsáveis? Trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.
GIULIANI, Alessandro; PICARDI, Nicola. La Responsabilità del Giudice. Milano: Giuffrè, 1995.
GARCIA, Emerson. Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
DINAMARCO, Pedro Silva. “Responsabilidade civil do promotor de justiça no inquérito civil”. In: MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (orgs.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005.


LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ministério Público do Trabalho. São Paulo: LTr, 2006.
6) GIDI, Antônio. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.
Forum non conveniens - FRIEDENTHAL, Jack H.; MILLER, Arthur R.; SEXTON, John E.; HERSHKOFF, Helen. Civil Procedure: cases and materials, 9. ed. St. Paul: Thomson/West, 2005.(esp. 348-349).
MENDES, Gilmar Ferreira e WALD, Arnold. Competência para julgar ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2002, n. 107
MOREIRA, José Carlos Barbosa. “A expressão “competência funcional” no art. 2º. da lei da ação civil pública”. In: MILARÉ, Edis (coord.). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 247-255.
VENTURI, Elton. Processo Coletivo. São Paulo: Malheiros, 2007. esp. p. 266-300.
WATANABE, Kazuo. “Demandas coletivas e os problemas emergentes da práxis forense”. Revista de Processo, São Paulo: RT, v. 17, n. 67, p. 15-25, jul. / set. 1992.

7) ARAÚJO FILHO, Luiz Paulo da Silva. Ações coletivas: a tutela jurisdicional dos direitos individuais homogêneos. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Ações coletivas no direito comparado e nacional. São Paulo: RT, 2002.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. “Tutela jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos”. In: Temas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1984. 3ª. Série.
WATANABE, Kazuo. “Relação entre demanda coletiva e demandas individuais”. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2006, n. 139.
CABRAL, Antonio do Passo. “O novo procedimento-modelo (Musterverfharen) alemão: uma alternativa às ações coletivas.” Revista de Processo. São Paulo: RT, p. 123-146, 2007, n. 147.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela dos direitos coletivos e tutela coletiva dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
ZAVASCKI, Teori Albino. “Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos”. Revista Jurídica, Porto Alegre, n. 212, jun. 1995.

8) GIDI, Antônio. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.
LENZA, Pedro. Teoria Geral da Ação Civil Pública. São Paulo: RT, 2003. esp. p. 223-286.
GRINOVER, Ada Pelegrini. “Eficácia e autoridade da sentença: a teoria de Liebman no Código de Defesa do Consumidor e no Código Modelo de Processos Coletivos para Ibero-América.” O processo: estudos e pareceres. São Paulo: DPJ, 2006. p. 202-211.
GRINOVER, Ada Pelegrini. “Novas questões sobre a legitimação e a coisa julgada nas ações coletivas” O processo: estudos e pareceres. São Paulo: DPJ, 2006. p. 212-225.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Jurisdição Coletiva e Coisa Julgada. São Paulo:RT, 2006. esp. p. 283-309.

9) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Liquidação na ação civil pública: o processo e a efetividade dos direitos humanos, enfoques civis e trabalhistas. São Paulo: LTr, 2004. p. 116-150 e 159-190.
DINAMARCO, Cândido Rangel. “As três figuras da liquidação de sentença”. Fundamentos do processo civil moderno. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, t. 2. p.
PIZZOL, Patrícia Miranda. Liquidação nas ações coletivas. São Paulo: Lejus, 1998.

10) SALLES, Carlos Alberto. Execução judicial em matéria ambiental. São Paulo: RT, 1998. esp. p. 255-327.
GIDI, Antonio. A Class Action como instrumento de tutela coletiva dos direitos: as ações coletivas em uma perspectiva comparada. São Paulo: RT, 2007. esp. 361-390.
FISS, Owen. Um novo processo civil. Trad. Daniel Porto Godinho da Silva e Melina Medeiros Rós, Cord. da Trad. Carlos Alberto de Salles. São Paulo: RT, 2004. (esp. p. 233-249. “Teoria política das ações coletivas”).
RODRIGUES, Marcelo Abelha. “Ponderações sobre a fluid recovery do art. 100 do CDC”. In: MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (orgs.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p.

11) GRINOVER, Ada Pellegrini. “A ação civil pública refém do autoritarismo”. In: O processo: estudos e pareceres. São Paulo: DPJ, 2006. p. 236-247. (v. tb. GRINOVER, Ada Pellegrini. Ação civil pública refém do autoritarismo. Revista de Processo, ano 24, n. 96, p. 28-35, outubro-dezembro de 1999.).
GRINOVER, Ada Pellegrini. “O Controle Difuso da Constitucionalidade e a Coisa Julgada Erga Omnes das Ações Coletivas.” In: O processo: estudos e pareceres. São Paulo: DPJ, 2006. p. 177-183.
MENDES, Gilmar Ferreira. “Ação civil pública e controle de constitucionalidade”. In: Aspectos polêmicos da ação civil pública. WALD, Arnoldo (org.). São Paulo: Saraiva, 2003. p. 151-165.

12) CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação civil pública. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
ZANETI JR, Hermes. Mandado de segurança coletivo: aspectos processuais controvertidos, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2001.
CRETELLA JUNIOR, José. Do mandado de segurança coletivo, 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Mandado de segurança coletivo: legitimação, objeto e coisa julgada. Revista de Processo, São Paulo, v.15, n. 58, p. 75-84,abr./jun.1990.
PASSOS, J.J. Calmon de. Mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e habeas data. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa, 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004.
RODRIGUES, Marcelo Abelha e JORGE, Flávio Cheim. “A tutela processual da probidade administrativa”. Improbidade administrativa – questões polêmicas e atuais. 2a. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Ação civil pública e meio ambiente. São Paulo: Forense Universitária, 2003.
MAZZEI, Rodrigo. “A ‘intervenção móvel’ da pessoa jurídica de direito público na ação popular e ação de improbidade administrativa (art. 6, § 3º., da LAP e art. 17, § 3º., da LIA)”. In: DIDIER JR, Fredie; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa (coord.) Aspectos polêmicos e atuais sobre terceiros no processo civil e assuntos afins. São Paulo: RT, 2007.
RODRIGUES, Geisa de Assis. “Da ação popular”. In: DIDIER JR, Fredie (org.). Ações constitucionais. Salvador: Juspodivm, 2006. p. 213-262.